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A pandemia do novo coronavírus trouxe uma nova realidade para os namorados: morar na mesma casa durante o isolamento social, mas sem ter direitos sobre o patrimônio um do outro e não ter obrigações em caso de término da relação. Por isso, muitos casais estão optando em fazer o contrato de namoro, onde cada um expressa a vontade de não constituir uma família.
O advogado René Vial, professor de Direito das Obrigações e Contratos das Faculdades Kennedy, explica quais as diferenças entre o contrato de namoro e a união estável.
Assista a entrevista na íntegra: