(Copasa)
Por determinação judicial, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deve apresentar, em 45 dias, um diagnóstico do sistema de captação e de fornecimento de água de Caratinga, na Região Rio Doce, detalhando a capacidade de reserva e de abastecimento dos mananciais e apontando soluções a curto, médio e longo prazos para o problema de escassez de água que vem ocorrendo no município desde 2015. O pedido à Justiça foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Caratinga, a Copasa “faltou com o seu dever de planejamento, previsto na Lei n° 11.445/2007”, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, o que culminou com a eclosão da crise hídrica no município em 2015, 2016 e 2017”. A concessionária ainda teria sido omissa ao não adotar medidas preventivas para manter o abastecimento e o fornecimento de água em Caratinga.
Pela decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Copasa ainda está obrigada, caso adote medidas contingenciais de consumo, a justificar a medida e informar aos consumidores o período de limitação do fornecimento de água potável, com antecedência mínima de cinco dias. Mesmo que haja o racionamento, a concessionária deve garantir o fornecimento de água potável aos hospitais do município. Caso a decisão seja descumprida, a empresa será multada diariamente em mil reais.
Segundo a Promotoria de Justiça, a Copasa “permaneceu omissa ao longo dos 42 anos de concessão do fornecimento de água potável em Caratinga, dando causa ao colapso hídrico e, quando a crise hídrica ocorreu, passou a fornecer água de forma precária, racionada e mediante rodízio desigual nos bairros”. Com a interrupção, a concessionária teria infringindo o dever legal de continuidade na prestação do serviço público essencial.