O receio decorrente da pandemia do coronavírus tem motivado os condomínios a tomarem uma série de medidas para reduzir o risco de contágio. As decisões são justificáveis, mas não podem ser arbitrárias nem tomadas sem que os moradores sejam consultados.
Confira o que diz sobre o assunto o advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG:
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