R$ 40 mil

Criança com paralisia tem fratura durante fisioterapia e será indenizada por plano de saúde em BH

Operadora negou qualquer responsabilidade, argumentando que paciente possui condições clínicas que predispõem a ocorrências espontâneas

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 21/05/2025 às 16:05.Atualizado em 21/05/2025 às 16:40.
Menina teve uma lesão na perna durante atividade na fisioterapia (PxHere / Reprodução)
Menina teve uma lesão na perna durante atividade na fisioterapia (PxHere / Reprodução)

Um plano de saúde de Belo Horizonte terá que indenizar uma criança com paralisia cerebral em R$ 40 mil após uma fratura ocasionada por um fisioterapeuta credenciado, durante uma manobra na perna da menina. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (21), é do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).

Além da paralisia, a criança sofre com “Síndrome de West”, uma doença rara, caracterizada por epilepsia e espasmos, além do atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Por conta da situação de saúde, ela foi submetida a uma cirurgia, bem-sucedida, e logo em seguida iniciando os trabalhos de fisioterapia.

Porém, segundo o TJ, após 15 dias de tratamento a menina passou a sentir dores intensas na perna operada decorrentes de uma segunda fratura, confirmada por exame de imagem.

A operadora de plano de saúde negou qualquer responsabilidade, argumentando que a criança possui condições clínicas que predispõem a fraturas espontâneas, devido à osteoporose e ao uso prolongado de anticonvulsivos. Portanto, alegou que o problema seria uma complicação natural do quadro clínico, e não resultado da fisioterapia.

Em primeira instância, ficou definida o valor de R$ 40 mil a ser pago pela operadora de saúde. As partes recorreram, com as autoras solicitando o aumento da indenização e o plano de saúde, a cassação da sentença.

A relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, porém, negou provimento ao recurso. Segundo ela, uma testemunha declarou ter presenciado a manobra brusca executada pelo profissional, diferente dos exercícios realizados anteriormente, evento que desencadeou um choro anormal e contínuo da menina.

No caso, a relatora entendeu que o fisioterapeuta deveria agir com extrema diligência, especialmente diante do quadro da menina. Com esses argumentos, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do plano de saúde pelos danos causados à criança e à mãe, que experimentou angústia ao presenciar a dor da filha.

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