Logotipo Rádio HED

Redação: (31) 3253-2226

Comercial: (31) 3253-2210

Redação: (31) 3253-2226 - Comercial: (31) 3253-2210

Olho perfurado

Criança com síndrome de Down é agredida em colônia de férias em Minas; clube terá de indenizar

Pais afirmam que não foi prestado o devido atendimento médico e que não foram prontamente avisados sobre a situação

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 14/05/2025 às 15:10.Atualizado em 14/05/2025 às 15:34.

Um clube foi condenado a indenizar em mais de R$ 15 mil por danos morais e materiais uma criança com síndrome de Down que foi agredida no local durante uma colônia de férias. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Divinópolis. O processo tramita em segredo de justiça.

O menino, que foi representado pelos pais na demanda judicial, participava da atividade recreativa quando foi agredido por outras crianças, tendo o olho esquerdo perfurado. A família afirmou que o clube não prestou o devido atendimento médico e que os pais não foram prontamente avisados sobre a situação.

Na Justiça, foi pedido que o clube fosse condenado a indenizar a criança por danos materiais, referentes ao valor gasto com atendimento médico, e por danos morais, pelos constrangimentos e sofrimentos que a situação gerou na vítima e em seus familiares.

O clube se defendeu, sustentando que não houve dano passível de indenização e o que o ocorrido se deveu, “simplesmente, ao infortúnio que se relaciona a uma brincadeira entre duas crianças, sem que tenha ocorrido qualquer tendência de desleixo” de sua parte.

Em 1ª instância, o pedido de indenização foi negado, e a vítima recorreu.  Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, observou que o caso deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, já que a criança frequentou o clube na qualidade de participante de colônia de férias remunerada, e não em razão da condição de associado, uma vez que não era sócio do clube.

A relatora destacou que, ao realizar a colônia de férias, o clube assumiu “o dever específico de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção, mostrando-se irrelevante a circunstância de que a lesão suportada pelo autor teria sido, ou não, fruto ou não da intenção de outras crianças.”

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão observou ainda que os registros fotográficos juntados ao processo demonstravam que o machucado era perceptível, portanto, os pais do menor deveriam ter sido imediatamente comunicados sobre o acidente, o que não aconteceu, já que eles só tomaram conhecimento dos fatos no final da atividade diária.

Ao condenar o clube a indenizar o menino agredido, a relatora observou que o abalo emocional vivenciado pela criança de oito anos de idade era evidente, pois ela sofreu lesão física longe dos pais, sendo obrigada a aguardar o horário de encerramento das atividades para receber o apoio emocional e o atendimento médico.

Assim, a magistrada fixou a indenização por danos morais destacando as circunstâncias do caso, como a falta de atendimento imediato ao menor com necessidades especiais.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Rezende votaram de acordo com o relator.

Leia mais

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por