Criança é indenizada por acidente em parque de diversões no BH Shopping

Hoje em Dia
01/04/2013 às 17:56.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:26

  Uma criança que sofreu acidente em um brinquedo do parque de diversões HotZone que funciona dentro no BH Shopping deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Beatriz Marcolino de Menezes, na época com 9 anos, brincava com outras crianças quando uma das estruturas do equipamento se desprendeu do teto. Na queda, a menina fraturou ossos da tíbia e fíbula de uma das pernas e teve que ficar de cama por 42 dias, sem frequentar a escola por 21 dias.   O acidente aconteceu em 2006 e a mãe de Beatriz decidiu acionar a Justiça contra o parque de divesões, alegando ter tido gastos com aulas particulares, com uma acompanhante, além de 40 sessões de fisioterapia para a filha. Os dois primeiros gastos foram arcados pela Divertplan, proprietária do parque de diversões, mas não o tratamento fisioterápico. Além disso, Beatriz teria sofrido abalos psicológicos em função da queda, ficando privada de brincar e correr com outras crianças.   Mas, em sua defesa, a Divertplan alegou que o brinquedo onde Beatriz se acidentou não apresentava nenhum defeito, sendo totalmente seguro para crianças. A empresa informou ainda que sempre há um funcionário responsável pelo acompanhamento das atividades, e que a vítima teria utilizado o brinquedo de forma equivocada. Além disso, os representantes do parque disseram ter arcado com todas as despesas decorrentes do acidente e que não houve prescrição médica indicando a necessidade de a menor se submeter a sessões de fisioterapia.   Apesar dos argumentos, a Divertplan foi condenada em primeira instância à pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e R$ 3.900,55 por danos materiais  à menina, mas decidiu recorrer, reiterando suas alegações. Mas em sua análise da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, entendeu que o processo deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor.    O relator entendeu ainda que caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos de seu estabelecimento e que, por isso, a Divertlan deveria indenizar a menina por danos morais. O magistrado porém avaliou que o valor arbitrado em primeira instância era excessivo e reduziu para R$ 15 mil. Além disso, transferiu para a seguradora que atende ao parque a responsabilidade pelo pagamento da indenização por danos materiais.

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