
A licença-paternidade dos servidores públicos e militares do Estado de Minas Gerais foi ampliada e passa de 5 para 20 dias corridos, a contar da data do nascimento do filho.
O decreto que regulamenta a Lei Complementar de setembro de 2021 foi publicado nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial, após assinatura pelo governador Romeu Zema, na quinta-feira (17).
A licença remunerada após o nascimento do filho é um direito garantido por lei. A Constituição Federal prevê a licença de 5 dias, a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
A novidade em Minas Gerais vale para os servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Também têm direito ao benefício, os pais que assinaram o termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção da criança. O decreto considera criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos.
O prazo para solicitar a licença-paternidade deve ser de dois dias úteis, a contar da data do nascimento do filho, da assinatura do termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de criança.
O pedido deve ser enviado à unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com a cópia da certidão de nascimento do filho ou dos termos judiciais.
Durante a licença-paternidade, o servidor fica proibido de exercer qualquer atividade remunerada. Quem descumprir, terá o benefício cancelado e o registro de ausência como falta de serviço.
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