
As inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2020, da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), podem ser feitas até o dia 30 de setembro. O formato da iniciativa extrajudicial foi adaptado para evitar riscos de contágio pela Covid-19.
Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade.
Esta é a 8ª edição estadual da iniciativa de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela instituição e será realizada durante o mês de outubro, em Belo Horizonte e em mais 32 unidades do interior do estado.
As inscrições serão feitas exclusivamente de forma remota, pelos canais digitais da Defensoria, no período de 1º a 30 de setembro. Os interessados em participar devem enviar a documentação necessária diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade (clique aqui para ver a relação das unidades e os canais digitais).
Exame de DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios em que a DPMG tem convênio. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.
Reconhecimento espontâneo
Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação por e-mail ou Whatsapp. A Defensoria Pública marcará uma sessão virtual entre eles e um defensor.
Após a sessão, as partes receberão o Termo de Reconhecimento, que será encaminhado pela DPMG também pelos canais digitais. Os próprios assistidos poderão imprimir o documento, que deverá ser entregue assinado na unidade da Defensoria em que se inscreveram.
As pessoas que tiverem dificuldade para imprimir o Termo poderão se dirigir à Defensoria, em data e horário previamente agendados, onde receberão apoio.
Confira abaixo a relação de documentos:
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento
– Documento pessoal com foto
– Comprovante de endereço
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai
“Direito a Ter Pai”
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do genitor na certidão de nascimento. A realidade assustadora confronta o fato de que o afeto familiar é uma marca importante no desenvolvimento e crescimento da pessoa.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
O problema é histórico e mesmo que seja, em alguns momentos, tratado de forma natural, merece atenção e reparação. Pensando nisso, a Defensoria Pública de Minas Gerais promove o mutirão “Direito a Ter Pai” desde 2011.
O objetivo é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.
O Mutirão “Direito a Ter Pai” já superou a marca de 50 mil atendimentos em Minas Gerais desde sua primeira edição.