Defensoria Pública recomenda que PBH vete PL que proíbe o uso de carroças na cidade
Na recomendação, instirtuição aponta "vícios de inconstitucionalidade formal" que atingem o Projeto de Lei, bem como a Lei Municipal
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviou nesta terça-feira (31) recomendação ao prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), para que o projeto de lei que proíbe o uso de carroças na cidade seja vetado. O texto chegou a ser aprovado este mês pela Câmara Municipal.
O PL tem como objetivo reduzir para cinco anos o prazo para extinção das carroças tracionadas por animais em BH, estabelecendo 22 de janeiro de 2026 como data limite. Se sancionada, a proposição vai alterar a Lei Municipal 11.285/2021, que prevê o prazo até 2031 para que os carroceiros deixem de usar os cavalos.
Na recomendação, a Defensoria Pública aponta vícios de inconstitucionalidade formal que atingem o PL, bem como a Lei Municipal, por violação das competências legislativas da União e por ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Em relação aos cuidados com os animais, o documento explicita a distinção entre carroceiros tradicionais e transportadores, ressaltando que o respeito e o afeto entre tutor e animal fazem parte da cultura carroceira.
Outro ponto destacado é que os maus-tratos contra animais já são coibidos pela legislação, inclusive penal, não sendo necessária a proibição genérica de toda a atividade tradicional carroceira para que a proteção aos animais seja efetivada.
O documento revela também que milhares de pessoas dependem desses veículos de tração animal para o desempenho do trabalho. Deste modo, a proibição do uso de carroças afeta atividades produtivas e laborais dignas e legítimas, das quais inúmeras famílias dependem para a sua subsistência, aprofundando as dificuldades socioeconômicas.
“Assim, para evitar graves danos à Comunidade Tradicional Carroceira de Belo Horizonte e Região Metropolitana, grupo social já vulnerabilizado, a Defensoria Pública de Minas Gerais recomenda ao Poder Executivo Municipal que seja exercido o autocontrole de constitucionalidade, de modo que seja vetado integralmente o Projeto de Lei n. 545/2023”, afirma o documento.