A deficiente física Ariane Letícia Alves e Barcellos conseguiu na Justiça a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de um carro novo. Apesar da isenção está prevista na Lei Estadual nº 6.763/1975 e no Código Tributário Nacional, em seu art. 176., ela teve o pedido negado pela Administração Fazendária, no ano passado.
A liminar concedida pelo juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 4ª Vara de Feitos Tributários, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada nesta terça-feira (26), permitiu a dispensa de pagamento mesmo que o veículo seja conduzido por outra pessoa e não por ela própria, motivo que a Administração Fazendária havia negado a isenção.
A mulher de 33 anos tem paraparesia e é obrigada a usar andador ou cadeira de rodas, mas teve o pedido negado sob argumento de que a isenção só é possível quando o veículo precisar passar por alterações especiais, para que seja dirigido pelo próprio deficiente, e não por terceiro, o que não é possível em razão da natureza da deficiência dela.
Para o juiz, a finalidade social da legislação foi liberar os portadores de deficiência física dos ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, com claro sentido protetivo. “Já que, a Administração concede isenção àquele deficiente que tem condições de conduzir veículo, com mais razão deveria conceder àquele que não pode dirigir”, argumenta o juiz. A decisão cabe recurso.