Rodrigues lembra que Zema "negou três vezes aquilo que ofereceu aos servidores"
Um dos principais representantes das forças de segurança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o deputado Sargento Rodrigues preferiu não criticar a decisão provisória de Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a emenda da ALMG que garantia aumentos salariais acima da inflação a servidores estaduais das áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%). As forças de segurança são a única categoria que mantém a greve, no esquema de cumprimento da "estrita legalidade".
Ele mira suas críticas ao governador do Estado, Romeu Zema, que entrou, no STF, com uma ação direta inconstitucionalidade contra a ALMG. "A decisão deve ser cumprida, em que pese que já há uma decisão de votação no Pleno em 6 de maio. A conclusão que consegui chegar é que, em se tratando de servidores da segurança pública, o governador conseguiu algo que nunca feito no estado de Minas Gerais e, possivelmente, no Brasil", afirma.
Rodrigues lembra que Zema "negou três vezes aquilo que ofereceu aos servidores, mandando o projeto (para a Assembleia) e depois vetando o que ele mesmo concebeu, tornando a vetar e, em seguida, levando ao Judciário". Lembrando que o ato de negar três vezes tem uma relação bíblica, quando o apóstolo Pedro negou conhecer Jesus Cristo, após a prisão deste, episódio descrito em quatro evangelhos do Novo Testamento.
Para o Sargento Rodrigues, essa "traição" do governador, que teria assinado em ata a recomposição salarial, em 22 de novembro de 2019, deve ser "lembrado nas urnas, pois, depois do que ele fez, não merece ter a nossa credibilidade". Sobre futuras reações da classe diante da decisão de Barroso, ele acha que as forças de segurança devem trabalhar conforme a vontade do governador. "Acredito que o sentimento de descrédito com o governo se refletirá na atividade do dia a dia, com a chamada estrita legalidade, com a lei sendo cumprida à risca".
O governo mineiro divulgou nota confirmando a liminar que suspendeu os efeitos dos artigos 10 e 11 da lei nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais. "Na prática, estão suspensos os aumentos não previstos no projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa", explica.
A nota prossegue informando que o "Governo de Minas Gerais, em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontado que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras", que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao EStado, "sem indicar a fonte de recursos pagadora".
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