(Fernando Michel/ Hoje em Dia)
Após ser aprovado em primeiro turno e receber parecer favorável da Comissão de Transporte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei (PL) 1.155/15, que trata da prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de pessoas, será votado em plenário, em 2º turno, a partir das 14h desta terça-feira (31).
Na noite dessa segunda, o texto da proposta foi aceito sem emendas, ou seja, em formato igual ao do primeiro turno. O relator do PL, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), defendeu que a matéria traz equilíbrio ao setor de transporte rodoviário, "definindo limites de todos os atores e permitindo a coexistência do transporte por fretamento e do transporte público regular".
De acordo com a ALMG, o texto aprovado define as regras para concessão de autorização de fretamento pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG); caracteriza os limites desse serviço, para que não se confunda com o serviço público do transporte coletivo intermunicipal; e define obrigações para o autorizatário.
Além disso, atualiza as penalidades pelo descumprimento dos dispositivos criados e apresenta diretrizes de eficiência dos processos e de incentivo do empreendedorismo em Minas relacionados ao setor de fretamento.
Entre as medidas do PL que foram acatadas estão a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados; a proibição da comercialização de passagens individuais; e a regra do "circuito fechado".
Conforme a Casa, essa última regra prevê que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu, com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.
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