pandemia e pobreza

Despejos e desocupações estão suspensos até junho, decide STF

Da Redação*
Portal@hojeemdia.com.br
30/03/2022 às 18:32.
Atualizado em 30/03/2022 às 18:41
 (Daniel Mello/ABr)

(Daniel Mello/ABr)

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30), estende até o dia 30 de junho a vigência da lei que suspende despejos e desocupações. A lei foi aprovada no Congresso Nacional em razão da pandemia da Covid-19  e vale para áreas urbanas e rurais.

Segundo o STF, o ministro fez um apelo ao Congresso para que delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia. Barroso defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gerem uma situação de crise humanitária.

"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro.

Luís Roberto Barroso estendeu até 30 de junho a vigência de lei que impede despejos e desocupações (Supremo Tribunal Federal / Divulgação)

Luís Roberto Barroso estendeu até 30 de junho a vigência de lei que impede despejos e desocupações (Supremo Tribunal Federal / Divulgação)

 De acordo Luís Roberto Barroso, apesar da evolução da vacinação e da redução do número de óbitos e de novos casos, ainda não se verifica um cenário de normalização. E, sob o ponto de vista socioeconômico, a medida é urgente tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, para o ministro, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes.

Contexto

O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.

Extensão do prazo para área rural

Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais, por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.

*Com STF

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