Devo, não nego. Pago na blitz: motorista abordado poderá quitar IPVA vencido a partir de 2ª em MG
Condutor parado em operação policial deverá usar o Pix para fazer o acerto, conforme prevê lei estadual
Devo, não nego. Pago... na blitz. Motoristas mineiros com débitos nos automóveis e que ainda não receberam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 poderão regularizar as pendências caso sejam abordados em operações policiais. A "colher de chá" para evitar a remoção do carro está prevista em lei e começa a valer em Minas a partir da próxima segunda-feira (15). O documento é exigido no Estado desde o começo de setembro, para carros com finais de placa 1, 2 e 3.
Dessa forma, condutores que forem parados em blitz de trânsito e estiverem com pendências relacionadas a tributos estaduais, como pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, que impedem a emissão do CRLV, terão a chance de quitar os débitos por meio do Pix.
"Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização", explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Multa de quase R$ 300 será aplicada
A consulta de valores do IPVA e da TRLAV podem ser feitas com o número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), ou no MG App.
A regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede a autuação descrita no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, e a multa no valor de R$ 293,47 continuará a ser aplicada.
Débitos de outros estados, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. Assim, a previsão da lei é garantida nos débitos em Minas.
Prazos CRLV 2025
O CRLV de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser exigido em fiscalizações em 1/9. Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB. Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
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