Dois advogados são condenados por esquema criminoso no Sul de Minas

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
Publicado em 02/10/2018 às 18:21.Atualizado em 10/11/2021 às 02:45.
Benefício vale para qualquer cobrança em processos civis por qualquer procedimento (Pixabay)
Benefício vale para qualquer cobrança em processos civis por qualquer procedimento (Pixabay)

Dois advogados que praticavam apropriação indevida de bens e falsidade ideológica foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Sul de Minas, nesta terça-feira (2). Um terceiro profissional foi inocentado por presunção de inocência. 

De acordo com o TJ, o Ministério Público de Minas (MPMG) denunciou o envolvimento dos juristas em organização criminosa no período entre 2013 a 2017, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência. O objetivo do grupo era obter vantagem econômica mediante a prática de crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e apropriação indébita. 

A investigação apurou que, após se graduarem em direito, os homens criaram uma sociedade que ajuizava milhares de ações em comarcas do Sul de Minas e no interior de São Paulo. O trabalho funcionava à base da realização de crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos. 

Dessa maneira, seus integrantes apropriavam-se ilicitamente de valores pagos a título de acordo com a parte contrária ou após indenização por sentença judicial.

Inocentado 

O MP identificou que a organização criminosa funcionava em dois núcleos de atuação: captação e núcleo jurídico. O primeiro era integrado pelo denunciado que, posteriormente, foi inocentado pela Justiça. Já o segundo, era composto por outros três advogados, incluindo os dois que foram condenados. 

Adriana Calado Paulino, juíza da comarca de Elói Mendes, no Sul do Estado, condenou o primeiro advogado condenado a 24 anos de reclusão e 24 dias multa; e o segundo a 31 anos e quatro meses de reclusão e a 306 dias-multa, por apropriação indébita e falsidade ideológica. 

Na mesma sentença, a juíza absolveu um dos homens, do núcleo de captação, por entender que ele não tinha conhecimento de que estava colaborando para um esquema criminoso. 

O esquema 

De acordo com a Justiça, os advogados condenados procuravam, inclusive pelas redes sociais, pessoas com problemas financeiros, oferecendo serviços jurídicos para retirada de restrições nos cadastros de proteção ao crédito, afirmando, via de regra, que o serviço era gratuito. 

Na sequência, além do fornecimento de cópias de documentos pessoais, as vítimas assinavam diversas folhas de um “kit”, composto de procurações, declarações de pobreza e folhas em branco. Para tanto, os captadores recebiam em média R$ 40 por “cliente” captado, tarefa que englobava a assinatura do contato, coleta de cópia de documentos e assinaturas nas folhas do “kit”.

Em um segundo momento, de posse de tais documentos assinados, os advogados ingressavam com ações judiciais declaratórias de inexistência de débito e de indenização por dano moral, muitas vezes sem que as vítimas tivessem conhecimento das ações. 

Quando havia pagamento de valores (por acordo com a parte contrária ou por decisão judicial), os advogados recebiam as importâncias devidas às vítimas, na própria conta bancária ou por levantamento de alvarás judiciais, e delas se apropriavam.

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