A proprietária de um salão de beleza localizado em Belo Horizonte foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil, por danos morais, a uma mulher transexual após negar atendimento. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi anunciada nesta quinta-feira (29) e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, em junho de 2018, a cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure. A recepcionista informou que não poderia realizar o atendimento, pois ali só eram atendidas mulheres. Diante disso, a cliente explicou ser transexual.
A funcionária chamou a dona do salão que, como consta na ação, tratou a consumidora de forma ríspida e chegou a colocá-la para fora do estabelecimento, dizendo que ali eram recebidas as “mulheres de verdade”. Já do lado de fora, a vítima filmou a dona do salão comentando o caso e rindo da situação com outras clientes e funcionárias.
Por conta dessa situação, a mulher chamou a polícia e lavrou um boletim de ocorrência, alegando que se tratava de crime de transfobia. A ação judicial foi ajuizada em setembro de 2018.
Em sua defesa, a proprietária do salão de beleza alegou que a cliente estava com vestes masculinas e que a falta de atendimento seria causada pela ausência de horário disponível, pois o expediente estava chegando ao fim.
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