
Proprietários de um posto de gasolina em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foram condenados a pagar R$20 mil em indenizações por vender combustível adulterado. A decisão foi baseada em ação pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A denúncia acusa os donos do posto de cometer diversas irregularidades previstas pela Agência Nacional de Petróleo, entre elas a venda de gasolina com adição de solvente marcado.
Os proprietários receberam uma liminar determinando o fornecimento de gasolina própria para a venda, a permanência de um registro de análise da qualidade do combustível e os formulários referentes aos carregamentos recebidos.
Posteriormente, a 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença e ajuizou uma indenização de R$20 mil por danos coletivos.