
Por causa da imunidade eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso desta terça-feira (27) até o dia das eleições no próximo domingo (2) e até 48 horas após a eleição.
As únicas exceções são os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como racismo, tortura e tráfico de drogas) ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores em casos que criem, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
O especialista em Direito Eleitoral, Luís Gustavo Riani, explica que, se ocorrer a prisão, o preso será conduzido ao juiz competente que, verificando ilegalidade, relaxará a prisão e responsabilizará o coator.
As determinações fazem parte do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.
“A intenção do legislador é de que nada cause embaraço para o exercício do voto. A lei é muito importante para garantir o livre exercício da democracia”, defende o especialista.
A lei também determina que os membros das mesas receptoras, fiscais em exercício de função e candidatos não podem ser detidos ou presos salvo em flagrante delito até 15 dias antes da eleição. A determinação começou a valer no sábado (17).
Em caso de segundo turno,no dia 2 de outubro, as mesmas vedações voltam a valer.
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