
Estudantes de Minas Gerais que fazem parte de delegações em eventos esportivos oficiais terão direito a dispensa das aulas, além de outros benefícios, com a sanção de Lei 23.822 nesta sexta-feira (25) pelo governador Romeu Zema (Novo).
Com isso, os alunos atletas matriculados em escolas públicas e particulares do Estado estarão liberados das aulas, desde que haja comprovação da participação nas competições. Além disso, eles terão direito à realização de avaliações em períodos alternativos, em caso de as datas das provas coincidirem as disputas.
"Os estudantes dispensados das aulas ainda terão assegurado o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial", relembrou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em nota.
Por fim, a Casa explicou que a comprovação da participação nas competições pode ser feita por meio de declaração de um dos pais ou responsável pelo estudante e de declaração da entidade responsável pelo desporto. A escola precisa ser informada da competição com antecedência mínima de 30 dias.
A Lei 23.822 é originada do Projeto de Lei (PL) 1.042/19, dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri).