Estava lacrado

Em Minas, empresa é condenada a indenizar mulher que encontrou larva em chocolate

Fabricante terá que pagar R$ 10 mil

Da Redação
protal@hojeemdia.com.br
21/12/2023 às 17:39.
Atualizado em 21/12/2023 às 17:59
 (Reprodução/ Pixabay)

(Reprodução/ Pixabay)

Uma fábrica de doces foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma consumidora que encontrou larva em um chocolate da empresa. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta quinta-feira (21).

De acordo com o processo, o fato teria ocorrido em abril do ano passado. A cliente contou que comprou o chocolate devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Ao comer um pedaço, percebeu a presença de algo que parecia uma larva. Diante disso, decidiu ajuizar ação e pleitear danos morais e materiais.

A empresa afirmou que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”. E ressaltou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação.

Com base em fotos e vídeos, o juízo de 1ª Instância, da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do Estado, decidiu pela condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais.

Não satisfeita com o valor estipulado, a consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que foi atendido pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada "diante do efetivo risco à integridade física da parte autora". Ele impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.

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