A Justiça de Minas voltou a permitir a realização de rodeios no Estado. Na última quinta-feira (25), uma liminar do juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas, havia proibido esse tipo de evento. Na decisão, o magistrado alegava que nesses eventos haveria "acentuada probabilidade" de os animais serem usados como "meras coisas" e "submetidos a sofrimentos até a morte".
Na nova decisão, proferida nesta quarta-feira (31), o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, destacou que a legislação reconhece as atividades desportivas praticadas em rodeios como manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional.
O desembargador afirmou ainda que o cancelamento dos eventos “possui o condão de configurar grave lesão à economia pública, uma vez que festas de tal espécie costumam movimentar, sobremaneira, o turismo e o comércio locais, com grande impacto sobre o orçamento municipal”.
Nesta semana, empreendedores do agronegócio chegaram a reclamar da proibição dos rodeios, alegando que os animais são bem cuidados e não são mal-tratados.