Prazo perto do fim

Emendas ao RRF e teto de gastos têm discussão adiada e voltam para análise na ALMG na quarta

Sugestões de mudança nos textos seriam votadas pelos integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
12/12/2023 às 18:44.
Atualizado em 12/12/2023 às 19:22
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisou proposições (Guilherme Dardanham)

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisou proposições (Guilherme Dardanham)

As análises do dois projetos do governador que tratam da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e da limitação do crescimento das despesas do Estado, o chamado teto de gastos, previstas para esta terça-feira (12) foram adiadas e remarcadas para esta quarta-feira (13). O governo corre contra o tempo para obter a medida cautelar. Isso porque a atual liminar vence em 20 de dezembro. 

O Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza a adesão ao RRF, recebeu 61 emendas, enquanto o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, que fixa o teto de gastos, recebeu 57. Os pareceres sobre emendas ao RRF e teto de gastos são distribuídos em cópias. Com a distribuição dos avulsos, os pareceres somente devem ser votados em reuniões agendadas para esta quarta-feira (13), respectivamente às 11 horas (RRF) e 11h15 (teto de gastos), ambas no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os dois pareceres, ambos do mesmo relator, deputado Zé Guilherme (PP), que também preside o colegiado, foram pela rejeição de todas as emendas apresentadas, tanto no projeto do RRF quanto no projeto do teto de gastos. E se seus pareceres forem aprovados nesta quarta (13), os dois projetos podem então retornar ao Plenário para votação preliminar (1º turno).

A adesão ao RRF visa à renegociação de dívidas com a União, calculadas em aproximadamente R$ 156 bilhões. De acordo com a proposta, o regime de recuperação terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro.

O texto do PL 1.202/19 já está em sua quinta versão após tramitar pelas comissões da ALMG. Esse substitutivo nº 5 assegura expressamente a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, mesmo durante a vigência do RRF.

De resto, a proposta mantém as alterações promovidas pelo substitutivo nº 4, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Outros três substitutivos já tinham sido enviados pelo próprio governador, para atualizar a proposição em virtude de mudanças na legislação federal relacionada ao RRF.

Na fase de discussão de 1º turno no Plenário, o projeto do RRF recebeu emendas de autoria dos deputados Sargento Rodrigues (PL), Professor Cleiton (PV), Ulysses Gomes (PT), Coronel Sandro (PL), João Magalhães (MDB), Doutor Jean Freire (PT) e, ainda, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede).

Em seu parecer, Zé Guilherme apresentou diversas justificativas para rejeição delas, a começar por alterações que modificariam a vigência da norma e por isso não estariam alinhadas com o prazo que o Poder Executivo tem para implementar as medidas propostas. Outras, ainda segundo o parecer, desconfigurariam a natureza do projeto, na medida em que suprimem dispositivos.

Algumas dessas emendas, de acordo com o relator, alterariam a intenção original da proposição enquanto outras poderiam comprometer a viabilidade do Plano de Recuperação Fiscal, que seria implementado depois. Zé Guilherme também rejeitou emendas que tratariam de previsões já asseguradas na Constituição Federal, Estadual ou em outras legislações federais.

Também foram rejeitadas emendas por supostamente conterem uma redação equivocada e não pertinente com o tema, além de outra emenda cuja implementação dependeria de lei.

Teto de gastos limita crescimento de despesas ao IPCA
Já a proposta de teto de gastos foi desvinculada do projeto sobre o RRF, tramitando de forma independente. A intenção do governo é limitar o crescimento anual das despesas primárias, gastos para prover serviços públicos, manter a estrutura do Executivo e realizar investimentos, à variação da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O governador argumenta que a adoção do teto de gastos é necessária caso o Estado faça sua adesão ao RRF.

O PLC 38/23 chegou no Plenário para discussão com apenas uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na primeira reunião da FFO que analisou a proposição, além do aval ao substitutivo da CCJ, o parecer aprovado rejeitou o número recorde de 2.759 propostas de emendas, apresentadas como estratégia de obstrução por parlamentares que se opõem à medida para impedir, ou ao menos atrasar, o avanço da tramitação do teto de gastos.

No texto do PLC 38/23 que tem avançado na ALMG é retirado da redação original a previsão de duração do teto de gastos, que seria de três anos. Além disso, permite, durante a vigência do RRF, a possibilidade de revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

Também estabelece que o teto de gastos será apurado com base no crescimento agregado das despesas primárias de todos os Poderes e órgãos do Estado, cabendo ao Executivo assumir a compensação das despesas dos demais Poderes e órgãos que estiverem acima desse limite.

PLC 38/23

Por outro lado, a nova redação proposta mantém comandos originais do PLC 38/23 que excluem do teto de gastos as transferências constitucionais para os municípios e determinadas despesas custeadas com transferências de recursos federais. A Secretaria de Estado de Fazenda será responsável pela apuração do cumprimento do teto de gastos, conforme o substitutivo nº 1.

Na discussão do PLC 38/23, em 1º turno, no Plenário, foram apresentadas 274 emendas, mas 217 não foram recebidas. Com relação às 57 que foram recebidas, dos deputados Sargento Rodrigues, Doutor Jean Freire e João Magalhães, o relator Zé Guilherme apresentou, também neste caso, razões semelhantes as do parecer sobre o RRF para rejeitar todas elas.

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