Um empreiteiro foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil por não ter concluído uma obra. Conforme o processo, a obra foi interrompida devido a um desabamento em que dois operários morreram. A decisão é da juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo.
O homem que contratou o serviço alegou na ação ter contratado o empreiteiro, que se identificou como dono da empresa HP Reformas e Construções, para execução de serviços de terraplanagem e contenção de lote. Segundo ele, após fechar o contrato de R$ 36.3 mil, sendo que pagou R$ 25.773,17, a empresa solicitou o alvará à prefeitura. Com o desabamento, o homem teve de contratar outra empresa, perdendo assim o valor desembolsado.
Em sua defesa, o empreiteiro disse não ser responsável pelos serviços ou danos, já que havia transferido o trabalho para a empresa terceirizada KL Engenharia. Ele argumentou, ainda, que levou prejuízo com a obra, pois o autor não terminou de pagar o valor contratado.
Por sua vez, a empresa HP afirmou não ser parte legítima na ação, já que não realizou contrato com o autor nem com o empreiteiro. Disse que o nome da empresa foi utilizado indevidamente no processo de alvará da prefeitura.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que os documentos apresentados à prefeitura para liberação do alvará não pertenciam à empresa HP, não sendo responsável pelos danos. Quanto ao empreiteiro, o magistrado entendeu que, ao assinar o contrato de empreitada, ele assumiu a obrigação de resultado.
Por isso, o empreiteiro foi condenado a devolver ao autor da ação o valor de R$ 25.773,17, que tinha sido desembolsado para a execução da obra. O dinheiro deverá ser devolvido com juros e correção monetária.