Empresa de ônibus deve custear tratamento de passageira

Hoje em Dia
23/05/2013 às 21:20.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:57

Uma empresa de ônibus da capital deverá depositar mensalmente, em juízo, até o julgamento final do processo, a quantia de R$ 390, para uma passageira que se acidentou em um veículo da companhia. Segundo a decisão da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, este valor corresponde ao custo do tratamento de ortopedia e fisioterapia ao qual Ana Angelina Gomes de Oliveira será submetida.   Segundo o processo, a passageira teria embarcado em um ônibus em da Auto Omnibus Floramar LTDA, no bairro Jardim Leblon, em 22 de agosto do ano passado. Ana Angelina teria se sentado na parte de trás do veículo, mas como o motorista dirigia em velocidade muito alta, ao passar por uma lombada, alguns passageiros foram lançados para cima. Entre eles, estava Angelina que caiu abruptamente em seu assento e depois foi lançada ao chão.   Dianta do impacto da queda, a vítima sofreu ferimentos e foi levada pelo próprio motorista a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A partir de então, Angelina alega sentir dores fortes, ficando impossibilitada de trabalhar e tendo que fazer um tratamento. Por este motivo, a passageira entrou com a ação solicitando o pagamento antecipado de R$ 490 referentes aos gastos com médicos e medicamentos.   Em sua decisão, o juiz Jorge Paulo dos Santos, considerou o boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Militar e também um relatório médico apresentada pela passageira. Neste documento consta que, por causa do acidente, Angelina sofreu “trauma cérvico-torácico” e “fratura da 11ª vértebra torácica”, com a necessidade de tratamento ortopédico, ao custo mensal de R$ 200, e fisioterápico, ao custo mensal de R$ 190.    No entanto, o magistrado destacou que a passageira não comprovou a duração dos tratamentos nem dos gastos mensais de R$ 100 com medicamentos. Por isso,  a antecipação da tutela foi deferida, porém parcialmente. O pedido de ressarcimento dos gastos com medicamentos foi negado. Já o saque dos valores depositados em juízo será condicionado à comprovação da duração dos tratamentos médicos realizados pela vítima.

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