Empresa de ônibus é condenada por obrigar motorista a trabalhar sem banheiro e água em BH
Testemunhas confirmaram que, nos longos intervalos entre uma viagem e outra, os motoristas eram obrigados a permanecer num local sem sanitários e água potável
Uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um motorista. A decisão, proferida pela juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que as precárias condições de trabalho a que o empregado foi submetido configuram agressão à sua dignidade.
O motorista, que atuava no transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento na rota Belo Horizonte/Sete Lagoas, realizava cerca de duas viagens por dia. Testemunhas confirmaram que, nos longos intervalos entre uma viagem e outra (cerca de 2h30 a 3h), os motoristas eram obrigados a permanecer nas proximidades do veículo, sem que a empresa disponibilizasse sanitários ou água potável. Essa situação foi classificada como trabalho degradante.
A sentença destacou que a empresa descumpriu normas estabelecidas em acordo coletivo, que garantiam o fornecimento de água potável e a manutenção de instalações sanitárias em condições de higiene adequadas. A juíza fundamentou a decisão nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que responsabilizam o empregador pelos danos morais causados aos trabalhadores por conduta que prejudique a dignidade do empregado.
"É cediço que a dificuldade em acessar instalações sanitárias, por si só, representa agressão à dignidade do trabalhador, uma vez que tal situação enseja constrangimento biológico e social", ressaltou a magistrada em sua decisão.
Diante dos fatos, a juíza reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil, com caráter pedagógico para coibir futuras práticas abusivas e garantir a dignidade dos trabalhadores. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, em sessão realizada no dia 30 de abril de 2025.