
Uma empresa atacadista de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada a indenizar em R$ 8 mil um ex-funcionário por danos morais. Ele foi vítima de homofobia ao ser chamado de “bicha” e “veado” dentro do ambiente de trabalho. A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Segundo o TRT, os depoimentos confirmaram a versão da vítima. Uma testemunha disse que auditores da empresa tratavam o ex-funcionário com muito preconceito, chamando-o de “burra, bicha e jumenta”. As ofensas eram feitas na frente dos outros empregados.
Outra testemunha explicou que ouvia dos chefes críticas à orientação sexual. “Quando saíam juntos para fumar, ouvia muitas chacotas de tais pessoas, que o chamavam de bicha e veado. O ex-empregado ficava nervoso e para baixo”, disse.
A defesa da empresa afirmou não se concordar com a condenação, já que haviam adotado as melhores práticas inclusivas de de compliance ao mostrar aos funcionários regulamentos internos e normas contra atos ou atitudes que violem as boas práticas no ambiente de trabalho. Ainda segundo a defesa, a fiscalização individual do comportamento de cada empregado é impossível.
A relatora do caso reconheceu que o ex-empregado conseguiu provar a prática de assédio moral e bullying por parte dos colegas de trabalho. Para ela, mesmo a empresa mostrando que havia levado ao conhecido dos empregados as regras e manuais, nada disso funcionou para evitar as agressões verbais.
Na decisão, a desembargadora destacou a omissão da empresa no sentido de fiscalizar a conduta de seus empregados, já que os casos eram recorrentes.
Foram provados o abuso e o prejuízo à honra do trabalhador pelo tratamento impróprio. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso.
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