Empresa é interditada por manter 15 trabalhadores em condições degradantes no Vale do Mucuri

Hoje em Dia (*)
03/02/2014 às 20:33.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:46
 (MPT/Divulgação)

(MPT/Divulgação)

Uma empresa de Catuji, no Vale do Mucuri, foi interditada por manter 15 trabalhadores em condições degradantes, de acordo com divulgação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta segunda-feira (3).   Segundo o órgão, os funcionários da O.E.Silva Filho, de propriedade de Otaciano Esteves da Silva Filho, empacotavam carvão “Pro-churrasco” sem ter acesso algum à água potável, sanitários e proteção individual. Além disso, todos eram obrigados a prorrogar a jornada de trabalho e não tinham carteira assinada, treinamento e exames médicos admissionais ou periódicos. Assim como, os empregados conviviam com ruído, fuligem e risco de acidentes por exposição a máquinas desprotegidas e rede elétrica exposta.    A inspeção na empresa foi feita por auditores fiscais do trabalho com o apoio da Polícia Militar.   Ainda conforme o MPT, os inquéritos administrativos referentes à interdição resultaram na assinatura de dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC). O primeiro prevê mudanças radicais no meio ambiente de trabalho da empresa. “Além de inúmeras adequações, que vão desde o fornecimento de água potável, a melhoria das instalações sanitárias e de áreas de alimentação, a adoção de normas de combate e prevenção a incêndio, a empresa terá de adotar programas de saúde ocupacional, em prazos que variam de 90 a 180 dias, dependendo da complexidade da medida. O local encontrava-se extremamente sujo, sem segurança e sem nenhuma condição para o exercício do trabalho digno, o que resultou na interdição do empreendimento”, explicou o procurador do trabalho que investigou o caso, Max Emiliano Sena. Já o segundo é relacionado à regularização dos contratos de trabalho e reúne obrigações que deverão ser cumpridas imediatamente. Nenhum empregado poderá ser admitido sem o devido registro, o pagamento de salário e demais créditos, como 13º e acerto rescisório, deverão obedecer aos prazos previstos em lei. O controle de ponto deverá ser formalizado por meio mecânico, manual ou eletrônico, sem nenhum tipo de manipulação. Para esse ajuste a empresa terá prazo de 60 dias e, em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a multas que variam de R$ 1 a 10 mil.  (*Com informações do MPT)

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