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'Exclusão velada'

Empresa mineira é condenada após demitir trabalhador autista que recomendou adaptações

Justiça do Trabalho reconhece que dispensa ocorreu um mês após funcionário apresentar laudo com recomendações de adaptação

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 19/09/2025 às 07:36.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa por demitir, sem justa causa, um funcionário autista apenas um mês depois de ele apresentar um laudo médico com recomendações de adaptação para seu ambiente de trabalho. A dispensa foi considerada discriminatória pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, em segunda instância, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que confirmou o ato como uma forma de exclusão velada.

O trabalhador, que era visto como exemplo de diversidade e chegou a participar de campanhas internas da empresa, buscou a Justiça após o desligamento inesperado. O laudo médico, entregue à empresa, sugeria mudanças simples, como uma cadeira ergonômica, fones de ouvido para redução de ruídos, luz suave e pausas regulares. No entanto, em vez de implementar as adaptações, a empresa demitiu o funcionário, alegando uma suposta reestruturação que, segundo a Justiça, não foi comprovada.

Falta de inclusão

O caso ganhou destaque pelo contraste entre o discurso de inclusão da empresa e a atitude tomada. O trabalhador, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, relatou em depoimento para a própria companhia o quanto o convívio com a equipe era fundamental para o desenvolvimento de suas habilidades sociais. Para a juíza da 31ª Vara do Trabalho, Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, a oferta de trabalho remoto, que não havia sido solicitada pelo funcionário, "transformou-se em uma forma sutil de exclusão".

Na sentença, a magistrada ressaltou que a falta de resposta da empresa após o recebimento do laudo e a demissão subsequente caracterizam uma "omissão grave" e geram a presunção de discriminação. Ela também citou leis e convenções que asseguram o direito das pessoas com deficiência a adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A juíza ainda mencionou que a demissão de um trabalhador com uma condição que carrega estigma ou preconceito, como o autismo, é presumidamente discriminatória.

Indenização reduzida

Apesar de manter o entendimento de que a dispensa foi discriminatória, o TRT-MG reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 25 mil para R$ 10 mil. A quantia foi considerada mais adequada à gravidade do caso e à capacidade econômica da empresa, além de estar em linha com outras decisões semelhantes.

O caso serve como um alerta para outras empresas sobre a necessidade de ir além do discurso de diversidade e agir de forma ativa para garantir um ambiente verdadeiramente inclusivo. Para o trabalhador, que valorizava o emprego para seu desenvolvimento social, a demissão representou a confirmação de que a luta por inclusão ainda enfrenta barreiras significativas.

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