DANOS MORAIS

Empresa muda data de concurso e deverá pagar R$ 3,2 mil de indenização a candidata

Rodrigo de Oliveira
rsilva@hojeemdia.com.br
Publicado em 31/01/2023 às 21:38.Atualizado em 31/01/2023 às 21:39.
Proposta da Promove Concursos é conectar concurseiros ao almejado cargo público, independentemente da área de atuação (Arquivo Hoje em Dia)
Proposta da Promove Concursos é conectar concurseiros ao almejado cargo público, independentemente da área de atuação (Arquivo Hoje em Dia)

Uma empresa promotora de concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais para uma belo-horizontina, após mudar a data da prova de agosto para dezembro de 2022, o que pegou os candidatos de surpresa. 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a moradora conferiu a data da prova no edital e comprou as passagens com antecedência para obter melhores preços. 

“Com o adiamento da primeira etapa do concurso, ela precisou comprar novas passagens e cancelar as antigas, o que gerou um prejuízo de R$ 1,2 mil”, afirmou o TJMG. 

A empresa chegou a contestar a condenação e alegou que o adiamento foi solicitado pela Secretaria de Planejamento de Alagoas, por causa de um inquérito policial que investigava dois outros concursos do Estado. A empresa também afirmou que avisou os candidatos com antecedência de 12 dias. 

No entanto, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, responsável pela condenação, argumentou contra a empresa. 

“Os concursos públicos, especialmente na área jurídica, atraem candidatos de outros estados, impondo uma organização prévia para que eles consigam passagens aéreas e hospedagem no local de realização das provas”, disse. 

Ela afirmou ainda que eventos extraordinários podem acontecer, impedindo a realização da prova na data originalmente prevista, como pandemias ou eventos climáticos graves que constituem casos fortuitos e afastam o dever de indenizar. 

“No entanto, no caso do concurso, não houve qualquer fato extraordinário que pudesse afastar a responsabilidade da organizadora. O inquérito policial alegado como motivo do adiamento foi aberto em 2021, bem antes da publicação do edital do concurso em maio de 2022”, apontou.

Desta forma, segundo a juíza, quando o edital foi publicado, “a empresa e o Estado de Alagoas já tinham ciência dos fatos que levaram à investigação policial, sendo possível escolher a data mais apropriada para o prosseguimento do concurso". 

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