Sob pena de multa

Empresa que jogou piche na Pampulha terá 5 dias para adotar medidas que reduzam danos ambientais

Da Redação
Publicado em 16/12/2022 às 21:23.
 (Divulgação/PBH)

(Divulgação/PBH)

A empresa responsável por derramamento de cimento asfáltico na Lagoa da Pampulha terá cinco dias para adotar todas as providências necessárias para minimizar os danos ambientais causados. Caso contrário, será multada em R$ 5 mil diários. É o que decidiu liminarmente a Justiça nesta sexta-feira (16) em ação proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte.

Um caminhão da empresa transportava 29,9 toneladas da matéria prima utilizada para pavimentações e se envolveu em um acidente na Via Expressa de Contagem, na altura do bairro Parque São João, em março deste ano. Apesar dos esforços para conter o produto derramado, a Lagoa da Pampulha acabou atingida. 

Ao atender a solicitação feita pela Procuradoria Geral do Município na ação, a Justiça determinou à empresa a limpeza e retirada do material derramado; monitoramento da água e dos sedimentos; disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna; apresentação de relatórios trimestrais para definição das ações de mitigação; disponibilização imediata de suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos; disponibilização imediata de empresa capacitada para promover a reabilitação de fauna acometida e a disponibilização imediata de laboratórios que promovam a realização de exames pós mortem, hematológicos, bioquímicos, histopatológicos, e quantificação de metais. 

Denominado tecnicamente como CAP 50/70, o material derramado é composto por substâncias com alto potencial de toxicidade aos organismos vivos e com capacidade de alterar as características físico-químicas do meio atingido, o que representa um perigo ao equilíbrio ambiental da Lagoa da Pampulha, bem como à fauna ali existente. 

A Procuradoria-Geral do Município recorreu à Justiça com o argumento que a empresa, até o momento “se opõe à tomada de providências necessárias à remediação do dano ambiental na Lagoa da Pampulha, o qual a citada empresa deu causa, impõe-se a propositura da presente ação civil pública, tanto para compeli-la a adotar as medidas mitigadoras exigidas pela SMMA para recuperar o dano causado, quanto para responsabilizá-la pelo dano moral coletivo causado ao complexo ambiental da Lagoa da Pampulha”.

O processo recebeu o número 5268862-73.2022.8.13.0024 e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. 

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