Uma empresa fabricante de tênis foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma dona de casa mineira que comprou um calçado que não servia. A mulher chegou a devolver o produto, mas as parcelas continuaram a ser cobradas. A empresa também terá que devolver R$ 243,41 gastos pela cliente na aquisição do tênis.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher adquiriu o calçado em 2018 em uma loja online especializada em artigos esportivos.
"O pagamento foi dividido em cinco parcelas mensais. Porém, quando o calçado chegou, a numeração não servia. A consumidora alegou que tentou uma solução amigável, mas não conseguiu obter o dinheiro de volta nem tênis novos com a numeração correta", informou o TJMG.
A consumidora devolveu a mercadoria e chegou a cancelar a compra, mas os valores continuaram a ser debitados. Diante disso, em 2020, decidiu ajuizar ação contra a loja.
A empresa argumentou que "o produto enviado não apresentava defeito" e que "a venda foi intermediada por um site de compras e a loja online é que deveria estornar o dinheiro".
O desembargador José Américo Martins da Costa, entretanto, deu ganho de caso à consumidora.
"A situação gerou desgaste e significativa perda de tempo para a cliente. Logo, a compensação por dano moral se justifica por causa da perda de tempo útil do consumidor", afirmou o magistrado.
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