O promotor de Justiça, Claudio Barros, considerou que o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, assassino confesso do gari Laudemir de Souza Fernandes - morto aos 44 anos em 11 de agosto deste ano -, gerou “perigo comum” ao disparar contra trabalhador durante a discussão no bairro Vista Alegre, região Oeste de Belo Horizonte.
Além disso, Barros considerou que o réu tentou ludibriar a polícia ao pedir para a esposa, a delegada Ana Paula Balbino, entregar uma arma diferente da que foi usada no crime à perícia.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (12), após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentar denúncia contra o empresário. Segundo o promotor de Justiça, o órgão denunciou Renê pela prática de homicídio triplamente qualificado, posse ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual.
“A polícia civil indiciou pelo crime de homicídio qualificado, o MPMG acrescentou uma circunstância qualificadora de natureza objetiva qual seja o emprego de perigo comum como também o crime de fraude processual”, destaca.
Barros revelou ainda que o crime de fraude processual foi acrescentado à denúncia, após o inquérito identificar que Renê pediu para a esposa entregar a arma equivocada à autoridade policial, no intuito de “ludibriar” a perícia.
“Há informações de que o acusado entrou em contato com a esposa e solicitou que ela entregasse não a arma utilizada no crime, mas uma outra, que também era de propriedade da sua mulher”, completa.
A Promotoria solicitou que o empresário seja submetido a júri popular. Em caso de condenação, o MPMG pede que Renê pague no mínimo R$ 150 mil à família de Laudemir Fernandes, como indenização por danos morais e materiais.
Renê da Silva Nogueira Júnior confessou ter atirado contra o gari e afirmou ter utilizado a arma da esposa. A delegada já havia sido indiciada pela polícia por porte ilegal de arma de fogo, pois a legislação considera crime "ceder" ou "emprestar" o armamento. A Corregedoria da Polícia Civil também denunciou Ana Paula Balbino.
MPMG pede Acordo de Não Persecução Penal para delegada
O Ministério Público também solicitou o desmembramento do processo para analisar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em relação à delegada Ana Paula Balbino Nogueira. Os crimes atribuídos a ela — ceder o porte irregular de arma e prevaricação — não envolvem violência ou grave ameaça, e a pena mínima é inferior a quatro anos.
Com isso, Ana Paula poderá ter o processo suspenso se cumprir certas condições, como reparar o dano à vítima, prestar serviços à comunidade ou pagar indenização. Se as medidas forem cumpridas, o processo é arquivado; caso contrário, a ação penal prossegue normalmente.