Três empresários foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por não recolherem aos cofres da Previdência Social as contribuições descontadas de seus empregados. Os acusados são Osmair Antônio da Silveira e Terezinha Maria Silva Silveira, donos da empresa Ki-Costura Indústria e Comércio Ltda., sediada em Perdões, no Sul de Minas, e a empresária Sylvia Patrícia Maia, dona da firma individual Sylvia Patrícia Maia ME, com sede em Cristais, no Centro-Oeste do Estado.
Osmair Antônio da Silveira recebeu pena de 3 anos e 9 meses de reclusão e pagamento de 125 dias-multa. Sua esposa, Terezinha Maria Silva Silveira, foi condenada a 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão e pagamento de 33 dias-multa. Sylvia Patrícia, por sua vez, recebeu pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e terá de pagar 12 dias-multa.
Segundo o MPF, Sylvia Patrícia praticou o crime no período de dezembro de 2004 a dezembro de 2007, totalizando a apropriação indevida de R$ 41.411,39. Os donos da Ki-Costura deixaram de recolher valores referentes a diferentes meses dos anos de 2002 a 2006, totalizando R$ 65.947,97.
Todos alegaram, em suas defesas, supostas dificuldades financeiras para justificar a apropriação indevida dos recursos, mas o Juízo Federal não aceitou a tese. Ambas as decisões afirmaram que, para excluir a culpa dos acusados, a dificuldade financeira de uma empresa deve ser transitória e de "manifesta gravidade" e, assim, "a reiteração da conduta de não repassar as contribuições descontadas dos empregados não pode ser aceita como procedimento usual da empresa". Além disso, "os valores não repassados ao INSS eram contribuições dos empregados e não da empresa, mera depositária de tais valores, dos quais não poderia se beneficiar".
No caso da Ki-Costura, a sentença registrou que "os fatos se deram em período longo, não havendo qualquer evidência de que a saúde financeira da empresa estivesse de algum modo comprometida, até porque eram feitas retiradas pelos sócios, um dos quais possuía até mesmo outra fonte de renda, evidenciando que a prática era rotineira e não para fazer face a um período de sérios entraves financeiros conducentes à ruína do negócio".
Quanto à empresa Sylvia Patrícia Maia ME, a magistrada lembrou que "não existem notícias sobre pedido de falência, concordata ou protestos. Tampouco foram comprovadas eventuais ações envidadas para se manter a empresa funcionando, nem foi demonstrado o uso dos valores indevidamente apropriados para pagar dívidas, de modo a não se fazer presente a inexigibilidade de conduta diversa alegada, tampouco estado de necessidade".
Nas duas ações, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e entrega de cestas básicas. Ainda cabem recursos.
(*Com MPF)