Escolas privadas de Igarapé devem se adequar para atender alunos com deficiência

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
24/08/2016 às 18:44.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:32

Após denúncia de que uma escola do município de Igarapé, Região Metropolitana de BH, teria cobrado valores adicionais para a matrícula de um aluno com autismo, O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou uma Recomendação às instituições privadas do município, para que providenciem, no prazo de 30 dias, medidas de adequação ao atendimento de alunos com deficiência. Nenhum valor adicional deve ser cobrado pelo acompanhamento desses estudantes, sob pena de responsabilização cível e criminal aos que descumprirem os termos da Recomendação. 

Segundo a denúncia, a instituição de ensino também teria exigido dos pais a presença ou o pagamento de um acompanhante em tempo integral para a criança como condição para permanência na escola. As cobranças extras estão em desacordo com as normas brasileiras, entre elas a Lei Federal 13.146/2015 que "estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas". 

De acordo com a Promotoria de Justiça, a política pública de educação inclusiva, adotada pelo Brasil, cobra das escolas essas medidas e proíbe que façam distinções entre alunos. 

Na Recomendação enviada às escolas particulares de Igarapé, o MPMG deixa claro que constitui crime, punível com reclusão de até cinco anos e multa, "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência". 

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