Espaço para recepções fecha antes de casamento e dono terá de indenizar noiva na Grande BH
Após pagar parte do valor, mulher não conseguiu mais contato com o dono do espaço, que encerrou as atividades, sem previsão de reabertura

Uma noiva de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na justiça uma indenização superior a R$ 10 mil por danos morais e materiais após um espaço de festa fechar, descumprindo o contrato. Vítima ainda foi ressarcida em R$ 4 mil.
À Justiça, a mulher informou que celebrou contrato de aluguel do imóvel, para a realização de recepção de casamento, e que pagou à empresa R$ 4 mil, por meio de transferência bancária, já no dia seguinte. O restante, R$ 200, seria pago mais às vésperas da cerimônia, prevista para acontecer 11 meses depois.
Porém, após efetuar o pagamento, a noiva não conseguiu mais contato com o dono do espaço, que encerrou as atividades, sem previsão de reabertura.
Ela então pediu para ser indenizada por danos morais, em razão do descumprimento contratual, bem como por danos materiais, pois precisou alugar novo espaço e mobiliário para a realização da recepção de casamento.
Em 1ª Instância, os danos morais foram negados, e a noiva recorreu. Na argumentação, ela reiterou que os transtornos sofridos em razão do cancelamento do contrato eram passíveis de indenização, porque ela “suportou via-crúcis desnecessária para tentar resolver a situação", sobretudo porque precisou constantemente cobrar um posicionamento quanto ao ocorrido, sem receber qualquer auxílio.
A mulher ressaltou ainda a “natureza singular” e complexa do tipo de evento para o qual o espaço havia sido contratado, e que o evento envolvia diversos outros profissionais e que seria um momento único na vida dela.
Por isso, ao ser desmarcado repentinamente, segundo ela, frustrou as expectativas, “ultrapassando a dimensão de um mero aborrecimento”.