
O governo de Minas divulgou, nesta quinta-feira (1), a criação do Destrava Minas, sistema que, segundo o Estado, desburocratiza o processo de tributação para o e-commerce, reduzindo de cem dias para uma hora o acesso ao benefício fiscal. Para tanto, o contribuinte precisa atuar no segmento não vinculado. Optantes do Simples Nacional não estão contemplados.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a solicitação de inclusão no regime especial começou a ser aceita nessa quarta-feira (31). Para obtê-lo, os interessados devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e requerer a concessão por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).
"Após escolher o regime pretendido e concordar com os termos, o contribuinte em condição de emitir o atestado de regularidade fiscal receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da taxa de expediente. Caso não haja pendências, o benefício estará em vigor em cerca de uma hora. Antes, o processo passava por nove fases e demorava até 100 dias para ser concluído", informou a pasta, em nota.
Atualmente, Minas Gerais conta com 160 empresas de e-commerce, das quais 90 se enquadram na categoria e-commerce não vinculado, formada por estabelecimentos sem centros de distribuição, sem filiais e sem vendas presenciais, e que se limitam a comercializar suas mercadorias no varejo, em plataformas digitais ou por telemarketing.
Celeridade
Segundo o governo de Minas, com a mudança, a verificação do cumprimento das obrigações acessórias e principal é feita eletronicamente, pelo próprio sistema. Caso seja identificada alguma situação de omissão no cumprimento dessas obrigações, será gerada uma pendência e encaminhada notificação para a caixa de mensagens do contribuinte no Siare.
O prazo para sanar eventuais pendências é de dez dias. Regularizada a situação, o contribuinte receberá um e-mail, também na caixa de mensagens no Siare, informando sobre a liberação do regime especial.
Optantes do Simples Nacional não estão contemplados, em razão da incompatibilidade do regime simplificado de tributação em relação à apuração do imposto devido na aplicação dos tratamentos tributários setoriais.