Ex-empregado de supermercado discriminado por ser homossexual será indenizado em R$ 10 mil

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
13/10/2018 às 14:11.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:57

Um ex-empregado de uma rede de supermercados será indenizado em R$ 10 mil por danos morais por ter sofrido discriminação por conta de sua orientação sexual. O caso foi examinado pela juíza Tânia Mara Guimarães Pena, da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. 

Após ouvir as testemunhas, a magistrada constatou que ele foi vítima de condutas claramente homofóbicas por parte dos superiores e dos colegas de trabalho, pois sofreu, de forma reiterada, humilhações e perseguições no local de trabalho. Para a juíza, a empresa tinha conhecimento dos fatos, mas nada fez para reprimir a forma preconceituosa e discriminatória com que o trabalhador era tratado.

Segundo o trabalhador, as brincadeiras e piadinhas eram constantes, mas ele sempre relevava para não criar atritos no trabalho e toda vez que mudava o gerente da loja, ele reclamava dessas "brincadeiras" com o seu nome, mas nenhuma atitude era tomada.

Após um estoquista se recusar a pegar um produto para ele duas vezes, levou o fato ao gerente, quando, então, numa reunião realizada para resolver a situação, o estoquista disse que tinha raiva dele "porque ele era veadinho, e veado tem é que apanhar na cara para virar homem", contou o funcionário. No dia seguinte, ele resolveu ir à delegacia e registrar um BO.

Outro fato que lhe causou muito constrangimento foi um desenho que fizeram no banheiro da loja com o seu apelido. "Novamente o gerente da loja foi completamente omisso, dizendo que não podia fazer nada, pois ele não sabia quem tinha feito o desenho", contou. 

Ainda segundo os relatos, ele teve que ouvir do último gerente com quem trabalhou  que "respeitava a sua opção sexual, mas não a aceitava" e que, aos poucos, ele faria uma "faxina na loja". As ameaças veladas continuaram até que o gerente o chamou para dizer "que a empresa não precisava mais dos seus serviços, mas que não era nada pessoal".

Segundo o TRT, as testemunhas não deixaram nenhuma dúvida de que a empresa tinha conhecimento do tratamento absurdo dispensado ao empregado. Elas confirmaram o uso do apelido em alusão ao personagem global Crô e contaram presenciaram outro estoquista agredindo verbalmente o reclamante. A história do desenho pornográfico com o nome do empregado no banheiro também foi comprovada pela testemunha, como também as brincadeiras do gerente nas reuniões.

"A igualdade sempre foi fonte de preocupação para filósofos e políticos. No mundo moderno, é considerada como um dos direitos fundamentais do homem e se encontra contemplada em inúmeras constituições e documentos de natureza internacional. Neste sentido, o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: 'Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem proceder uns para com os outros com espírito de fraternidade'. ponderou a magistrada.

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