'Clima de medo'

Ex-gerente de empresa em BH terá de pagar R$ 50 mil por assédio sexual e ameaças contra funcionárias

Justiça reconheceu o dano à imagem da companhia e destacou que comportamento inaceitável abalou a confiança institucional

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 15/10/2025 às 09:00.Atualizado em 15/10/2025 às 10:50.
Ex-gerente constrangia e ameaçava funcionárias no ambiente de trabalho; decisão fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral à empresa (Divulgação / TRT-MG)
Ex-gerente constrangia e ameaçava funcionárias no ambiente de trabalho; decisão fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral à empresa (Divulgação / TRT-MG)

Um ex-gerente-geral foi condenado a pagar R$ 50 mil por assédio sexual, chantagens e ameaças cometidas contra funcionárias de uma empresa de Belo Horizonte. O comportamento, segundo a decisão judicial, gerou um clima de medo e desorganização interna, comprometendo a imagem e a credibilidade da companhia.

De acordo com o processo, o homem abordava subordinadas com comentários e toques inapropriados, pedia fotos íntimas e oferecia folgas, dinheiro e promoções em troca de relações sexuais. Testemunhas afirmaram que ele chegou a exibir uma arma e dizer que “se matasse alguém, não sentiria remorso”, o que levou funcionários a pedirem para trabalhar de casa por medo.

Mesmo após ser demitido, o ex-gerente continuou a frequentar os arredores da empresa, supostamente portando uma arma e fazendo declarações ameaçadoras, o que ampliou o sentimento de insegurança entre os trabalhadores.

Na decisão, o juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de BH, afirmou que as condutas foram inaceitáveis, destacando que o assédio abalou a estabilidade e a confiança organizacional. Para ele, ficou comprovado que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a sentença de forma unânime, reforçando que a reparação tem caráter pedagógico e preventivo, especialmente em casos de abuso de poder e violação de direitos trabalhistas.

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