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Danos morais

Ex-pastor obrigado por igreja em BH a fazer vasectomia será indenizado em R$ 95 mil

Decisão da justiça do trabalho reconheceu vínculo de emprego e interferência grave na vida pessoal do trabalhador

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 18/11/2025 às 08:56.Atualizado em 18/11/2025 às 14:32.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma igreja evangélica de Belo Horizonte pague R$ 95 mil em indenização por danos morais a um ex-pastor. A condenação se deu porque o pastor foi coagido a se submeter a uma vasectomia como condição para exercer a sua função na instituição.

A decisão da 11ª Turma do TRT-MG também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes (período de 2005 a 2019), o que obriga a igreja a efetuar o pagamento de todas as parcelas rescisórias devidas.

Interferência na vida privada

Segundo o ex-pastor, ele foi pressionado a realizar o procedimento quando possuía menos de 30 anos, sob pena de ser punido por indisciplina. Na ação, ele alegou que a imposição "revela a intervenção da igreja na vida privada e caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável, especialmente por violação ao artigo 226, §7º, da Constituição Federal", que trata do planejamento familiar.

Duas testemunhas, também pastores, confirmaram a prática na instituição. Uma delas contou ter se arrependido de ter feito a cirurgia e que a vasectomia era uma imposição a todos os pastores solteiros, três meses antes de se casarem, para evitar rebaixamento na hierarquia. A igreja, inclusive, custeava o procedimento, chegando a entregar R$ 700 a um dos depoentes.

Para o desembargador relator, Antônio Gomes de Vasconcelos, o exame médico juntado aos autos, que atestou a azoospermia (ausência de espermatozoides), consiste em prova evidente da realização da vasectomia.

O magistrado pontuou que a conduta da igreja é "extremamente grave", pois viola preceitos de ordem constitucional, como o planejamento familiar e a autodeterminação dos indivíduos. “A atitude da reclamada de exigir a realização do procedimento de vasectomia pelo empregado implica domínio do corpo do reclamante, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida”, ponderou o relator ao fixar o valor da indenização.

Reconhecimento do vínculo empregatício

A igreja alegou que o ex-pastor atuava apenas em atividade de cunho religioso e que não havia relação de emprego. No entanto, o relator manteve a decisão de primeira instância.

O julgador destacou que houve desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária. O depoimento de uma testemunha provou que a subordinação existente não era apenas eclesiástica. O ex-pastor tinha rotinas definidas, como ir para a rua fazer pontos de oração e buscar pessoas para a igreja, além de participar de reuniões e recolher ofertas.

O relator ressaltou que a igreja tinha ingerência na agenda e nas pregações do pastor, com imposição de metas e cobranças por meio de reuniões diárias sobre a angariação de valores. O não cumprimento das metas poderia levar à transferência ou alteração da hierarquia do pastor.

Diante dos fatos, foi negado provimento ao pedido da igreja, mantendo-se o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.

Atualmente, o andamento processual está suspenso, pois o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisam uma questão referente ao adicional de transferência, que também foi solicitado pelo ex-pastor.

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