Exame toxicológico das categorias C, D e E não será obrigatório em Minas

Hoje em Dia
02/03/2016 às 17:59.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:39

Não haverá obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas mineiros das categorias C, D e E. A recomendação do Ministério Público Estadual foi aceita pela Polícia Civil de Minas e divulgada na tarde desta

A recomendação reforça o movimento que se estende por todo o país, onde outros Detrans - como São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás - também não atenderão à Resolução 517 do Contran, relativa à obrigatoriedade do exame toxicológico.

O documento do Ministério Público considerou o alto custo do exame, alé de questionar a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes.

Outro fator destacado na recomendação foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.

Para a diretora do Detran-MG, delegada Rafaela Gigliotti, Minas Gerais faz coro com outros estados para o não atendimento da norma, com o intuito de não onerar ainda mais os condutores das categorias C, D e E e proteger os direitos individuais.

"Acreditamos na maior eficácia, e já está em estudo a utilização de um equipamento nos moldes do etilômetro, que poderá avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob efeito de drogas que comprometam a capacidade psicomotora, no momento em que está dirigindo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro”, afirma.

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