Expostas a substâncias tóxicas, 107 crianças e adolescentes são retiradas de trabalho infantil em MG
Operação na região calçadista de Nova Serrana e Perdigão encontrou jovens em contato com produtos químicos, ruídos e máquinas proibidas pela legislação

Nada menos que 107 crianças e adolescentes em situações de trabalho infantil foram flagradas em estabelecimentos do setor calçadista de Nova Serrana e Perdigão, na região Centro-Oeste de Minas. Dos 68 locais vistoriados durante força-tarefa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 65 utilizavam como mão de obra menores de idade.
Os registros ocorreram de 22 a 26 de setembro, mas as informações só foram divulgadas nesta quarta-feira (1°). Segundo o MTE, na operação nas fábricas foram encontrados uma criança de 11 anos, dois adolescentes de 13, e 104 jovens com idades entre 14 e 17 anos.
Riscos e atividades proibidas
De acordo com o MTE, os jovens estavam expostos a solventes químicos, ruídos acima do limite de tolerância, instrumentos perfurocortantes, levantamento de peso e operação de máquinas, atividades expressamente proibidas para menores de 18 anos.
Nos estabelecimentos fiscalizados, 92% dos adolescentes realizavam funções consideradas "as piores formas de trabalho infantil". Eles atuavam em diferentes etapas da produção de calçados, como aplicação de cola, limpeza de peças com solventes e operação de prensas pneumáticas..
Muitos também estavam em contato com substâncias derivadas de benzeno e outros hidrocarbonetos. A auditora-fiscal do trabalho Paula Neves, coordenadora da operação, destacou que o manuseio dessas substâncias é vedado a menores de 18 anos e ocasiona sérios prejuízos à saúde.
"A legislação brasileira permite o trabalho a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou noturnas. Antes desta idade, o trabalho é permitido apenas na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos", destacou.
Medidas e encaminhamentos
O MTE determinou o afastamento imediato de crianças e adolescentes com menos de 16 anos. Para os jovens entre 16 e 17 anos, foi exigida a mudança de função, garantindo que passem a exercer apenas atividades permitidas pela legislação.
Todos terão assegurados os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão dos contratos. O MTE informou que os empregadores foram notificados e autuados - o órgão, porém, não detalhou as medidas adotadas.
As crianças e adolescentes resgatados serão encaminhados à rede de proteção social, saúde e educação, em articulação com o Ministério Público Estadual, Conselhos Tutelares e secretarias municipais.
Os jovens a partir de 14 anos receberão orientação e encaminhamento para programas de aprendizagem profissional.