Logotipo Hoje em Dia

Redação: (31) 3253-2207

Segunda-Feira,29 de Abril

Fabricante de carros terá que indenizar casal por acidente

Hoje em Dia
27/06/2013 às 18:51.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:32

Um casal será indenizado em R$ 24 mil por acidente de trânsito provocado por um defeito de fabricação em um veículo Crossfox, da Volkswagen. Conforme o processo, o carro tinha sido levado para revisão de 10 mil quilômetros e, logo depois, se envolveu em um grave acidente de trânsito motivado pela "quebra do cubo da roda traseira esquerda, com a consequente soltura da mesma, fazendo com que o carro viesse a capotar seguidamente”.   No acidente, o veículo teve perda total e Ernani Lúcio Pereira e Maria de Lourdes Pereira decidiram entrar na Justiça contra a fabricante e também contra a concessionária Carbel (que realizou a revisão) pedindo indenização por danos morais, no valor de 200 salários mínimos para cada um, e por danos materiais, no valor de R$ 295,57.   Entretanto, a Volkswagen afirmou que não seria possível concluir que a culpa pelo acidente seria sua e alegou que Ernani, que dirigia o Crossfox, teria perdido o controle da direção do carro ao efetuar uma curva em velocidade incompatível com o local. Já a Carbel afirmou que era parte ilegítima para figurar na ação, alegando que apenas comercializou o veículonão falhou na prestação de serviço ao fazer a revisão.   Em primeira instância, a Volkswagen foi condenada a pagar a quantia de R$ 12 mil a cada autor, por danos morais, e R$ 295,57, por danos materiais. A Carbel, por sua vez, foi eximida do dever de indenizar, já que o juiz Llewellyn Davies A. Medina avaliou que o defeito apresentado pelo carro, que tinha apenas sete meses de uso, era de fábrica. Em sua sentença, o magistrado ressaltou que a própria fabricante indicou nos autos que havia realizado recall de outros modelos fabricados por ela, por ter constatado uma insuficiência de engraxamento nos rolamento de rodas traseiras, fato que poderia ocasionar um travamento da roda ou até mesmo o seu desprendimento.    Mas Ernani e Maria de Lourdes decidiram recorrer da sentença, pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais. A Volkswagen também recorreu, reiterando que não havia provas nos autos de que havia defeito de fabricação no carro e alegando que a perícia se baseou apenas em estimativas e presunções.   A decisão, no entanto, foi mantida pela 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Ao analisar o boletim de ocorrência e o laudo da perícia, o desembargador relator, Marcos Lincoln, entendeu que era “possível admitir que a quebra do cubo da roda traseira esquerda tenha ocasionado o acidente em questão”. Ainda segundo o magristado, “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos (...)”.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por