Faculdade é condenada a indenizar tesoureiro demitido por suspeita de homicídio

Amanda Paixão - Do Portal HD (*)
03/07/2012 às 16:13.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:17

A Fundação Educacional de Patos de Minas (Fepam), no Alto Paranaíba, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um funcionário que foi demitido por ter sido suspeito em um homicídio. A dispensa foi considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que divulgou a decisão nesta terça-feira (3).

Conforme o TRT, o funcionário foi preso suspeito de participação na morte de um jovem de 18 anos e quando retornou ao trabalho foi demitido. O crime, que causou forte comoção pública, ocorreu no carnaval do ano passado dentro de uma república na cidade de Lagoa Formosa, na região mesma região. Na ocasião, a vítima morreu após ser espancada e atropelada por universitários.

À Justiça o funcionário contou que foi injustamente acusado e que ficou preso por 32 dias.Durante a instrução do inquérito policial, o funcionário conseguiu provar que não participou do homicídio e que não estava presente no local quando tudo aconteceu, sendo liberado para responder o processo em liberdade.

Entretanto, devido ao abalo emocional e psicológico aos quais foi submetido, ficou afastado do trabalho por mais 30 dias, com apresentação de atestado médico. Quando retornou à Fundação foi dispensado.

A justificativa apresentada pela Fepam era de que a permanência do trabalhador em seu quadro de pessoal poderia abalar a credibilidade e prejudicar a imagem da instituição, já que o funcionário ocupava o cargo de tesoureiro e era o responsável por negociações financeiras importantes com clientes.

Para o TRT, a conduta patronal foi abusiva e ofendeu a dignidade do trabalhador, tendo em vista que a causa da dispensa foi o fato de o ex-empregado ser suspeito e estar respondendo a processo criminal. A dispensa foi formalmente realizada sem justa causa, mas a Fepam divulgou informalmente entre os empregados, como uma das causas da dispensa, as repercussões do crime, ocorrido externamente ao ambiente de trabalho, mas pelo qual o tesoureiro estava respondendo como suspeito em processo criminal que ainda não havia sido julgado.

Dessa forma, houve violação ao artigo 5º, LVII, da Constituição, que estabelece o princípio da presunção da inocência, segundo o qual "ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" .

(*) Com informações do TRT-MG

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