Sabará

Família de doméstica que trabalhou 30 anos sem carteira assinada será indenizada em R$ 10 mil

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
20/07/2022 às 14:48.
Atualizado em 20/07/2022 às 14:55
 (MARCELLO CASAL JR / Agência Brasil)

(MARCELLO CASAL JR / Agência Brasil)

A família de uma empregada doméstica de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A mulher teve a carteira de trabalho registrada somente após 30 anos de serviço. 

Como a patroa e a empregada já haviam falecido quando a ação foi ajuizada, as partes foram representadas pelos respectivos herdeiros. A doméstica faleceu em 2018.

A decisão é da Justiça do Trabalho de Sabará, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), e proferida pela desembargadora Paula Oliveira Cantelli.

De acordo com o TRT-MG, a empregada foi admitida em 1979, mas o contrato somente foi registrado na carteira de trabalho em 2010. Uma testemunha que trabalhou como cuidadora na residência em 2008 contou ter ouvido da própria patroa que a empregada lhe prestava serviços há mais de 30 anos.

Para o juiz sentenciante, a situação causou “sentimento de angústia e desamparo à trabalhadora, ferindo a honra dela e gerando dano moral”. O magistrado considerou que a falta de registro na carteira por mais de três décadas configura “ato ilícito que afronta o art. 29, caput, da CLT e a própria dignidade da trabalhadora”.

A desembargadora considerou que a patroa agiu em flagrante abuso de poder, o que causou abalo na dignidade da trabalhadora. Na decisão, ela pontuou que a anotação da CTPS é obrigação básica do empregador e que a falta do registro deixa o trabalhador desamparado em momentos de necessidades.

Segundo a decisão da Justiça, os herdeiros da empregadora devem corrigir as anotações da carteira de trabalho e pagar a indenização à família da empregada, além de algumas verbas contratuais. Não cabe mais recurso da decisão.

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