Justiça

Família de mãe e filha mortas em enchente na Vilarinho, em 2018, podem receber R$ 320 mil

Rodrigo de Oliveira
rsilva@hojeemdia.com.br e raoliveira@hojeemdia.com.br
03/01/2023 às 18:10.
Atualizado em 03/01/2023 às 18:30
 (Reprodução/WhatsApp)

(Reprodução/WhatsApp)

Familiares de duas pessoas, mãe e filha, mortas em uma enchente na avenida Vilarinho, região de Venda Nova, em novembro de 2018, tiveram sentença favorável em 1ª instância e podem receber R$ 320 mil de indenização da Prefeitura de BH por danos morais.

Na época, a filha tinha apenas 6 anos e mmorreu com  mãe em decorrência do forte temporal que atingiu a capital mineira. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas foram encontradas dentro de um veículo sobre a linha férrea do metrô, na parte inferior do Shopping Estação.

A decisão em favor da família foi proferida pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, e o valor deverá ser pago pela Prefeitura e pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), agora o processo passará por uma etapa chamada "reexame necessário".

"Consiste na necessidade de determinadas sentenças serem confirmadas pelo Tribunal, ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Independentemente de o poder público recorrer, a sentença precisa ser revista para que o processo avance", afirmou a assessoria do TJMG.

Batalha de versões 
De acordo com o processo, os parentes alegam que mãe e filha morreram afogadas dentro do carro que foi inundado de forma inesperada por uma enchente provocada pelas fortes chuvas.

“Além de responsabilizar o município, a Sudecap foi incluída no processo uma vez que as mortes ocorreram por conta do alagamento da avenida Vilarinho, ocasionado por falhas no sistema de drenagem da região. A defesa também destacou que as enchentes são recorrentes na cidade durante as estações chuvosas”, informou o Tribunal.

Já a PBH negou a responsabilidade no caso, com o argumento de que as afirmações apresentadas pela família sobre as causas da inundação são fruto de especulação.

"Também disseram que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre as mortes e a conduta do município. A Sudecap também afirmou que a vítima que dirigia o veículo ignorou a situação existente, transitando pela avenida Vilarinho no momento em que caía a maior chuva do ano", contou o TJMG.

Município responsável
No entanto, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado citou "a responsabilidade pública' e entendeu que "as mortes das vítimas não decorreram apenas por causa das fortes chuvas no período".

"É indiscutível que o local onde ocorreu a enxurrada apresenta problemas com enchentes e inundações há tempos e os órgãos competentes não fizeram o suficiente para aperfeiçoar o sistema de drenagem pluvial da região, que foi ineficiente para absorver as chuvas", disse o magistrado.

Uma perícia técnica também foi realizada no local e foi citada pelo juiz na sentença. No laudo, o técnico afirmou que "é possível concluir que em 2018 a avenida Vilarinho apresentava um sistema de drenagem deficiente, bem aquém do ideal, mesmo para situações normais de precipitação".

Segundo Wauner Batista Ferreira Machado, "é perceptível que a ineficiência do sistema de drenagem pluvial da região foi decisiva para a ocorrência do acidente".

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