Família de mulher que morreu ao cair de caminhão será indenizada por empresa e município de Minas
Vítima morreu após cair de veículo de empresa contratada pela prefeitura de Águas Formosas para levar agricultores a uma feira em Águas Formosas

A Justiça de Minas condenou o município de Águas Formosas e uma empresa de transportes a indenizar herdeiros de uma agricultora que morreu ao cair da carroceria de um caminhão. O marido e cada um dos três filhos da mulher devem receber R$ 40 mil em danos morais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (10).
O acidente ocorreu em maio de 2018, quando a empresa contratada pela prefeitura levava, na carroceria de um caminhão, agricultores para uma feira. A mulher perdeu o equilíbrio, caiu do veículo e teve a cabeça esmagada pela roda traseira direita.
O relator, juiz Marcelo Paulo Salgado, reconheceu a responsabilidade do município pela falta de fiscalização de transporte contratado e da empresa pelas condições inadequadas oferecidas aos agricultores. O desembargador Carlos Levenhagen e a desembargadora Áurea Brasil seguiram o voto do relator.
O município se defendeu alegando imprudência da vítima e negou ter responsabilidade pelo transporte irregular. A empresa também apontou culpa exclusiva da vítima. Esses argumentos, no entanto, não convenceram o juiz.
“A referida empresa, ciente dos riscos inerentes ao transporte de pessoas em carrocerias abertas, ainda assim realizava tal prática de forma irregular, expondo produtores rurais a condições flagrantemente inseguras e em desrespeito ao princípio da proteção à dignidade humana. O município, enquanto ente público contratante, possuía o dever legal e contratual de assegurar o estrito cumprimento do objeto pactuado e fiscalizar a empresa contratada”, pontuou o relator.
A empresa e o município também foram condenados a pagar pensão de meio salário mínimo até que o marido da vítima complete 76 anos.
O Hoje em Dia entrou em contato com a prefeitura de Águas Formosas e aguarda retorno.
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