Infectado no trabalho

Família de vigilante que morreu de Covid será indenizada em R$ 100 mil; empresa não ofereceu EPI

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
26/07/2022 às 15:46.
Atualizado em 26/07/2022 às 16:06
 (  TATIANA FORTES/ GOV. DO CEARA)

( TATIANA FORTES/ GOV. DO CEARA)

A família de um vigilante de uma agência bancária, que morreu por Covid-19 no ano passado, será indenizada em R$ 100 mil por danos morais e vai receber uma pensão mensal por danos materiais. No entendimento do juiz responsável pelo caso, é provável que o trabalhador tenha sido contaminado no local de trabalho, já que a agência não ofereceu equipamentos de proteção individual aos funcionários ou adotou medidas sanitárias durante o período da pandemia do coronavírus, em 2021. 

O caso aconteceu em Baependi, no Sul de Minas. O homem morreu em julho do ano passado. Na época, o trabalho prestado pelo homem foi definido como atividade essencial.

Para o juiz, houve descumprimento de normas legais e regulamentares básicas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, por parte da empresa de vigilância, especialmente aquelas voltadas para a prevenção da Covid-19, conforme publicado em portaria pelo Ministério da Saúde na época. 

“Não tinha o fornecimento de máscaras, era dos trabalhadores o ônus da aquisição, e quaisquer outros equipamentos de proteção para os vigilantes que prestavam serviços na agência bancária”, pontuou.

Na ação judicial, a defesa da empresa de vigilância alegou culpa exclusiva do trabalhador “que teria adotado procedimento inseguro, dando causa à ocorrência do contágio”. No entanto, o juiz da Vara do Trabalho de Caxambu, Agnaldo Amado Filho, reconheceu a existência de nexo causal com o trabalho.

Segundo o magistrado, uma testemunha afirmou que a empregadora não fornecia produtos para desinfecção dos equipamentos utilizados no local de trabalho. “A situação forçava os trabalhadores a compartilhar armas de fogo e placas balísticas, sem garantia de que houvesse prévia e eficaz higienização”, frisou.

Para o juiz, era da empresa de vigilância a obrigação adotar todas as medidas necessárias para a redução do risco de contágio dos empregados na empresa.

O agência bancária foi condenada, de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas devidas, já que cabia à instituição financeira, como tomadora do serviço, zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à saúde e segurança do trabalho, incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o falecido empregado.

Houve recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas.

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