nova lei em BH

Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão preferência em escolas municipais

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
18/07/2023 às 15:29.
Atualizado em 18/07/2023 às 15:39
 (Cláudio Rabelo / CMBH)

(Cláudio Rabelo / CMBH)

Filhos sob guarda definitiva ou provisória de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a preferência de matrícula e transferência na rede pública de ensino de Belo Horizonte. A nova lei entrará em vigor no ano letivo de 2024.

De acordo com o texto, publicado no último sábado (15) no Diário Oficial do Município (DOM), a violência em questão pode ser de natureza física, psicológica ou sexual, nos termos do que dispõe a Lei Maria da Penha.

A norma prevista na lei 11.548/2023, também estabelece que, para a vítima garantir o direito de preferência, deve ser apresentada uma cópia do boletim de ocorrência em que consta a situação de violência doméstica e familiar; cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, ou relatório de organismo de políticas para mulheres, serviço de assistência social ou de saúde. Todos esses documentos e demais dados referentes ao direito concedido pela lei deverão ser protegidos e mantidos sob sigilo pela escola.

Segundo a Câmara Municipal de BH, caberá ao Executivo a regulamentação da lei em todos os aspectos necessários para efetiva aplicação. Além disso, fica proibida a discriminação de qualquer natureza da mulher vítima de violência doméstica, dos filhos ou das crianças e adolescentes sob sua guarda definitiva ou provisória matriculados em razão desse direito.

No Brasil, a lei federal Maria da Penha estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. 

No entanto, segundo a Câmara Municipal, em alguns casos - em razão do trabalho ou até mesmo para manter distância do agressor - a escola mais conveniente para a mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de onde ela mora.

Para assegurar não apenas o direito à matrícula na instituição de ensino da rede pública mais próxima da residência, mas naquela mais adequada às necessidades da família, Cida Falabella (Psol) e outros oito parlamentares apresentaram o projeto de lei 513/2023, que deu origem à nova lei municipal.

Também assinam o projeto de lei Fernanda Pereira Altoé (Novo); Fernando Luiz (PSD); Flávia Borja (PP); Iza Lourença (Psol); Loíde Gonçalves (Pode); Marcela Trópia (Novo); Marilda Portela (Cidadania); e Professora Marli (PP).

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