Justiça do Trabalho

Funcionário deve ser indenizado em R$ 8 mil após receber injeção com medicação para porcos

Raíssa Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
31/08/2022 às 09:59.
Atualizado em 31/08/2022 às 12:33
 (Pixabay / Banco de imagens)

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O funcionário deve ser indenizado por danos morais em R$ 8 mil após receber acidentalmente uma injeção de medicação veterinária de bloqueio hormonal destinada a suínos. A decisão do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi publicada nessa quarta-feira (31).

O acidente aconteceu em novembro de 2018 em uma das unidades de uma empresa de produtos veterinários. De acordo com a denúncia, o trabalhador estava em uma ação de vacinação dos animais quando escorregou na baia, em uma granja, ocasionando a aplicação acidental da vacina de nome Vivax, destinada a suínos.

Segundo o profissional, o acidente de trabalho acarretou danos de ordem moral e material. Diante da denúncia, a empregadora contestou as alegações, afirmando "não haver ilícito para atrair o dever de reparação". A empresa alegou ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual não deveria ser responsabilizada.

Em depoimento, o trabalhador reconheceu que não recebeu treinamento para a função exercida.

Sequelas 

A perícia médica concluiu que o acidente ocorrido com a medicação veterinária causou ao autor uma disfunção hormonal/metabólica temporária. Os resultados de exames laboratoriais e a avaliação do médico endocrinologista apontaram que as funções hormonais do trabalhador já estão nos padrões de normalidade. 

Para o juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, o laudo pericial deixa evidente a ocorrência do acidente narrado. O magistrado ressalta ainda que a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro.

“Considerando a dor vivenciada, a gravidade do evento danoso, a situação econômica das partes envolvidas e a necessidade de reparar o dano sofrido e, simultaneamente, de prevenir futuras situações como a presente, arbitrou uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil”, concluiu. 

O juiz indeferiu, porém, o pedido de indenização por danos materiais, já que não ficou provada a perda da capacidade laborativa do trabalhador. Houve recurso, mas os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram o valor da indenização por danos morais.

O processo foi enviado ao Tribunal da Justiça Social (TST) para análise do recurso. 

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