Gol é condenada a indenizar passageiro por atraso em voo

Hoje em Dia
12/09/2013 às 17:40.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:21

Um passageiro será indenizado em R$ 10 mil pela VRG Linhas Aéreas, incorporadora da Gol, por atraso em uma viagem de Buenos Aires para Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Betim, na Grande BH.   Segundo os autos do processo, o aposentado Jorge Brumonde de Andrade teria adquirido uma passagem de Buenos Aires para Belo Horizonte, em um voo direto com saída programada para 14 de setembro de 2011, às 15h30, e chegada prevista para 20h46 do mesmo dia. No entanto, o voo atrasou e o aposentado ficou várias horas no aeroporto, sem mais informações da empresa.   Em seu depoimento à Justiça, Jorge ressaltou ainda que é diabético e se sentiu muito aflito com a situação, pois precisa de cuidados especiais. O voo para Belo Horizonte só decolou às 22h50 e ainda fez uma escala em São Paulo, o que atrasou ainda mais o percurso de volta da Argentina. Mas a companhia aérea sustentou que o voo atrasou devido a uma “alteração na malha aérea” promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Infraero.   Entretanto, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar ao passageiro R$ 10 mil por danos morais. Mas, diante da sentença, ambas as partes decidiram recorrer. O passageiro pediu o aumento do valor da indenização e a companhia aérea reiterou suas alegações e pediu que, se condenada, a indenização fosse reduzida. Mas a decisão foi mantida.   Segundo o desembargador relator, Marcos Lincoln, a alteração do voo do aposentado estava suficientemente comprovada e  conforme disposto no Código Civil, a responsabilidade do transportador é objetiva, devendo ele responder “pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”.    “O dano moral, no caso, decorreu não só da falta de prestação adequada de informações e de assistência ao autor (...), como também, em decorrência do atraso excessivo nos embarques, posto que ele permaneceu imobilizado no aeroporto sem justificativas ou previsão de embarque, sofrendo transtornos, indignação e angústia suficientes a amparar a reparação pretendida, o que, como relatado, foi agravado em razão do seu estado de saúde”, completou.

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